CHAMADA PÚBLICA PARA
SELEÇÃO DE ALUNAS(OS) MONITORAS(ES) DA BUSCA ATIVA ESCOLAR - NEM 1 ALUNO FORA
DA ESCOLA - VINCULAD(AS)OS AO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E DE TUTORIA NO
ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 02 –
Itapipoca-CE, por meio da Escola de Ensino Médio do Campo Maria Nazaré de Sousa,
no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de
19/07/2012, alterada pela Lei 16.127, de 14 de outubro de 2016, (incisos I e II do Art. 2º) e Portaria nº
0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de 2021, página 35, torna pública a abertura de
inscrições e a realização de processo seletivo para aluna(o)s monitores, com perfil
de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o
fortalecimento de ações pedagógicas visando a busca ativa escolar, contribuindo
assim com a manutenção e/ou o aumento das taxas de permanência estudantil.
1. DA JUSTIFICATIVA
A Busca Ativa Escolar - Nem 1 Aluno Fora da Escola é uma
estratégia composta por diversas ações e atividades e tem por principal
finalidade encontrar possibilidades no enfrentamento da infrequência e do
abandono da(o)s estudantes, de modo a abrandar os impactos da pandemia pelo
novo Coronavírus- Covid-19 na aprendizagem, e também garantir a permanência
da(o) estudante durante todo o ano letivo, a conclusão da educação básica e o
ingresso na universidade.
2. DO OBJETIVO
Selecionar estudantes para exercer atividades de monitoria
nas escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.
3. DA AJUDA DE CUSTO
(BOLSA)
A(O) estudante selecionada(o) fará jus a uma ajuda de custo
no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a Portaria nº
0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de 2021.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária máxima será de doze (12) horas semanais, a
serem cumpridas no turno em que a(o) estudante não estiver em atividade
escolar, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012,
alterada pela Lei nº 16.127, de 14 de outubro de 2016 e portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE ,de 19 de agosto
de 2021.
5. DAS ATRIBUIÇÕES D(A)O MONITOR(A)
5.1 Desenvolver atividades semanais
voltadas para a Busca Ativa Escolar - Nem 1 Aluno Fora da Escola, de acordo com
a Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei 16.127, de 14 de
outubro de 2016, durante o período de vigência da bolsa (4 meses).
5.2 Participar dos planejamentos e/ou
formações propostas pela Seduc/Crede/Sefor/Escola.
5.3 Contribuir com a elaboração e
implementação do plano de apoio pedagógico às(aos) estudantes em situação de
vulnerabilidade, em parceria com a gestão escolar, professoras(es) e colaboradoras(es).
5.4 Integrar a ação de busca ativa
às(aos) estudantes em situação de infrequência e abandono e apoiar, de forma
contínua, as(os) estudantes reinseridas(os) a manterem seu vínculo com a
escola.
5.5 Manter uma rede de apoio entre
pares por meio do desenvolvimento de ações de busca ativa junto ao grêmio,
líderes de sala e outros grupos de estudantes.
6. DOS REQUISITOS
6.1 Ter a idade mínima de 14 anos.
6.2 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo
masculino e maior de 18 anos;
6.3 Estar regularmente matriculada(o) na unidade escolar da
rede estadual de ensino no ano letivo de 2021 na qual se pretende atuar.
6.3 Não ter sentença penal transitada em julgado.
6.5 Não ser servidora(or) da administração pública direta,
autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como
empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com
ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº
12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.
6.6 Satisfazer as exigências e condições constantes nesta
chamada pública e na legislação pertinente à concessão de bolsas para
alunas(os) monitoras(es).
7. DAS VAGAS
7.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº
0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de 2021. Para cada quantitativo apresentado,
será acrescida a quantidade igual para composição do cadastro de reserva a ser
utilizado, caso as(os) alunas(os) selecionadas(os), a posteriori e por motivos
diversos, descontinuem a monitoria.
7.2 A chamada das(os) classificadas(os) dar-se-á pela ordem decrescente
de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de
custo (bolsas).
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições
serão realizadas através do https://forms.gle/PaYtTeCvZTpzyk1t5 sob a responsabilidade da direção da
unidade escolar no período de 25 de
agosto até as 17h do dia 27 de agosto de 2021.
8.2 No ato da
inscrição, as(os) estudantes deverão anexar os seguintes documentos:
a) RG, frente e verso.
b) Comprovantes de
freqüência às aulas.
c) Comprovante de
rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2021 (boletim ou
declaração).
d) Comprovante de
Quitação com o Serviço Militar, se do
sexo masculino e maior de 18 anos.
e) Certidão Negativa
de Antecedentes Criminais.
8.3 As(Os) estudantes
participarão de uma entrevista virtual ou presencial, conforme decisão de cada
unidade escolar, realizada pela própria escola, para demonstrar as competências
e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor.
9. DAS ETAPAS DA
SELEÇÃO
9.1 O Processo seletivo
será composto por 02 (duas) etapas:
a)
Primeira Etapa: De caráter eliminatório,
dar-se-á com a realização da análise dos documentos exigidos, conforme item
8.2, desta chamada pública.
b) Segunda
Etapa: De caráter eliminatório e classificatório, será constituída de entrevista virtual para demonstrar as
competências e habilidades necessárias
para o desenvolvimento da monitoria.
9.2 Primeira Etapa: Análise da documentação
a) Constará da Análise da documentação que deverá ser realizada pela unidade
escolar.
b) É de responsabilidade da unidade
escolar divulgar, após o período de análise da documentação, a lista das(os) estudantes aptas(os) para a segunda
etapa.
9.3 Segunda Etapa: Entrevista
a) A Segunda Etapa ocorrerá no formato de Entrevista Virtual;
b) É de responsabilidade da unidade
escolar divulgar, previamente, a data, horário e o canal de comunicação da
entrevista as(aos) respectivas(os) estudantes aptas(os) para esta etapa;
c) A(O) candidata(o) será avaliada(o),
considerando a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo atribuída uma pontuação
global definida pelas(os) entrevistadoras(es);
d) Serão consideradas(os) aptas(os)
as(os) candidatas(os) que atingirem, pelo menos, 5,0 (cinco) pontos.
10. DOS CRITÉRIOS E
PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA ORAL
Serão considerados os seguinte critérios e respectivas
pontuações:
a) Perfil de liderança e protagonismo:
de zero a 4 pontos;
b) Capacidade criativa: de zero a 3
pontos;
c) Clareza e coerência nas ideias: de
zero a 3 pontos.
11. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
11.1 A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e
será divulgada por cada unidade escolar, os nomes das(os) estudantes
classificadas(os) e classificáveis, conforme item 7.2 desta chamada pública.
11.1.1 Cada unidade escolar enviará o resultado da seleção
para a Crede/Sefor e a regional enviará à Coordenadoria de Protagonismo
Estudantil por meio do e-mail protagonismoseduc@gmail.com.
11.2 Será resguardado às(aos) demais candidatas(os) o direito
de conhecimento de sua pontuação, caso seja solicitada à unidade escolar.
12. DO PERÍODO DE
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA
O período de execução será no ano letivo de 2021 com vigência
da bolsa de 4 (quatro) meses, a contar o período de setembro a dezembro.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1 Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste
Processo Seletivo fora dos meios e horários distintos do previsto nesta chamada
pública.
13.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo,
estabelecidas no presente instrumento, não podendo a(o) candidata(o) alegar o
seu desconhecimento.
13.3 A aprovação da(o) candidata(o) não implicará a
vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua
colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da unidade escolar.
13.4 Não serão
fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à
nota obtida pela(o) candidata(o).
13.5 Os casos omissos até a publicação final da seleção serão
resolvidos pela Comissão Escolar Organizadora responsável pelo Processo
Seletivo em cada unidade escolar.
13.6 A/O aluna(o) monitor(a) receberá, ao final de seu
exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento
da atividade.
Itapipoca (CE), 25 de agosto de 2021.
_____________________________
Francisco Flavio Pereira Barbosa
Diretor
ANEXO I
CRONOGRAMA |
|
Divulgação |
25 de agosto de 2021 |
25 a 27 de agosto de 2021 |
|
Etapa I -
Análise de documentos |
27 de agosto de 2021 |
Resultado
da Etapa I |
30 de agosto de 2021 |
Etapa II -
Entrevista |
31 de agosto de 2021 |
Resultado
Final (Classificados e Classificáveis) |
01 de setembro de 2021 |
Assinatura
do Termo de Compromisso |
02 de setembro de 2021 |
Início das
Atividades |
02 de setembro de 2021 |
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