Seleção de monitores na Nazaré Flor com auxilio de bolsa

O programação busca Ativa Escolar, abre inscrições aos Educandos da Nazaré Flor. São 05 vagas , com auxílio de bolsa de 200,00 durante 04 meses. Os interessados devem ler o edital, providenciar a documentação junto a secretaria da escola e enviar no FORMULARIO DE INSCRIÇÃO  A seleção será em duas etapas: análise da documentação e entrevista online. As inscrições vão até sexta-feira, 27/8 as 17h, de acordo com o edital. Os monitores vão contribuir no trabalho de busca ativa nos territórios da escola junto aos Educadores, visando evitar abandono Escolar. Maiores informações ler o edital.


SEGUE O EDITAL NA ÍNTEGRA:

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALUNAS(OS) MONITORAS(ES) DA BUSCA ATIVA ESCOLAR - NEM 1 ALUNO FORA DA ESCOLA - VINCULAD(AS)OS AO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E DE TUTORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

 

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 02 – Itapipoca-CE, por meio da Escola de Ensino Médio do Campo Maria Nazaré de Sousa, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127, de 14 de outubro de 2016,  (incisos I e II do Art. 2º) e Portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de  2021, página 35, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para aluna(o)s monitores, com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento de ações pedagógicas visando a busca ativa escolar, contribuindo assim com a manutenção e/ou o aumento das taxas de permanência estudantil.

 

1. DA JUSTIFICATIVA

A Busca Ativa Escolar - Nem 1 Aluno Fora da Escola é uma estratégia composta por diversas ações e atividades e tem por principal finalidade encontrar possibilidades no enfrentamento da infrequência e do abandono da(o)s estudantes, de modo a abrandar os impactos da pandemia pelo novo Coronavírus- Covid-19 na aprendizagem, e também garantir a permanência da(o) estudante durante todo o ano letivo, a conclusão da educação básica e o ingresso na universidade.

 

2. DO OBJETIVO

Selecionar estudantes para exercer atividades de monitoria nas escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.

 

3. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)

A(O) estudante selecionada(o) fará jus a uma ajuda de custo no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a Portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de  2021.

 

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária máxima será de doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que a(o) estudante não estiver em atividade escolar, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei nº 16.127, de 14 de outubro de 2016 e  portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE ,de 19 de agosto de  2021.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES D(A)O MONITOR(A)

 

5.1 Desenvolver atividades semanais voltadas para a Busca Ativa Escolar - Nem 1 Aluno Fora da Escola, de acordo com a Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei 16.127, de 14 de outubro de 2016, durante o período de vigência da bolsa (4 meses).

5.2 Participar dos planejamentos e/ou formações propostas pela Seduc/Crede/Sefor/Escola.

5.3 Contribuir com a elaboração e implementação do plano de apoio pedagógico às(aos) estudantes em situação de vulnerabilidade, em parceria com a gestão escolar,   professoras(es) e colaboradoras(es).

5.4 Integrar a ação de busca ativa às(aos) estudantes em situação de infrequência e abandono e apoiar, de forma contínua, as(os) estudantes reinseridas(os) a manterem seu vínculo com a escola.

5.5 Manter uma rede de apoio entre pares por meio do desenvolvimento de ações de busca ativa junto ao grêmio, líderes de sala e outros grupos de estudantes.

 

6. DOS REQUISITOS

6.1 Ter a idade mínima de 14 anos.

6.2 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

6.3 Estar regularmente matriculada(o) na unidade escolar da rede estadual de ensino no ano letivo de 2021 na qual se pretende atuar.

6.3 Não ter sentença penal transitada em julgado.

6.5 Não ser servidora(or) da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.

6.6 Satisfazer as exigências e condições constantes nesta chamada pública e na legislação pertinente à concessão de bolsas para alunas(os) monitoras(es).

 

 

 

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de  2021. Para cada quantitativo apresentado, será acrescida a quantidade igual para composição do cadastro de reserva a ser utilizado, caso as(os) alunas(os) selecionadas(os), a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a monitoria.

7.2 A chamada das(os) classificadas(os) dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1   As inscrições serão realizadas através do https://forms.gle/PaYtTeCvZTpzyk1t5 sob a responsabilidade da direção da unidade escolar no período de 25 de agosto até as 17h do dia 27 de agosto de 2021.

8.2  No ato da inscrição, as(os) estudantes deverão anexar os seguintes documentos:

a) RG, frente e verso.

b) Comprovantes de freqüência às aulas.

c) Comprovante de rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2021 (boletim ou declaração).

d) Comprovante de Quitação  com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos.

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

8.3  As(Os) estudantes participarão de uma entrevista virtual ou presencial, conforme decisão de cada unidade escolar, realizada pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor.

 

9. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

9.1 O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

a)    Primeira Etapa: De caráter eliminatório, dar-se-á com a realização da análise dos documentos exigidos, conforme item 8.2, desta chamada pública.

b)    Segunda Etapa: De caráter eliminatório e classificatório, será constituída de entrevista virtual para demonstrar as competências  e habilidades necessárias para o desenvolvimento da monitoria.

9.2 Primeira Etapa: Análise da documentação

a)    Constará da Análise da documentação que deverá ser realizada pela unidade escolar.

b)    É de responsabilidade da unidade escolar divulgar, após o período de análise da documentação, a lista  das(os) estudantes aptas(os) para a segunda etapa.

 

9.3 Segunda Etapa: Entrevista

a)    A Segunda Etapa ocorrerá no formato de Entrevista Virtual;

b)    É de responsabilidade da unidade escolar divulgar, previamente, a data, horário e o canal de comunicação da entrevista as(aos) respectivas(os) estudantes aptas(os) para esta etapa;

c)    A(O) candidata(o) será avaliada(o), considerando a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo atribuída uma pontuação global definida pelas(os) entrevistadoras(es);

d)    Serão consideradas(os) aptas(os) as(os) candidatas(os) que atingirem, pelo menos, 5,0 (cinco) pontos.

 

10. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA ORAL

Serão considerados os seguinte critérios e respectivas pontuações:

a)    Perfil de liderança e protagonismo: de zero a 4 pontos;

b)    Capacidade criativa: de zero a 3 pontos;

c)    Clareza e coerência nas ideias: de zero a 3 pontos.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será divulgada por cada unidade escolar, os nomes das(os) estudantes classificadas(os) e classificáveis, conforme item 7.2 desta chamada pública.

11.1.1 Cada unidade escolar enviará o resultado da seleção para a Crede/Sefor e a regional enviará à Coordenadoria de Protagonismo Estudantil por meio do e-mail protagonismoseduc@gmail.com.

11.2 Será resguardado às(aos) demais candidatas(os) o direito de conhecimento de sua pontuação, caso seja solicitada à unidade escolar.

 

12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA

O período de execução será no ano letivo de 2021 com vigência da bolsa de 4 (quatro) meses, a contar o período de  setembro a dezembro.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora dos meios e horários distintos do previsto nesta chamada pública.

13.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo a(o) candidata(o) alegar o seu desconhecimento.

13.3 A aprovação da(o) candidata(o) não implicará a vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da unidade escolar.

13.4 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pela(o) candidata(o).

13.5 Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Escolar Organizadora responsável pelo Processo Seletivo em cada unidade escolar.

13.6 A/O aluna(o) monitor(a) receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.

 

 

Itapipoca (CE), 25 de agosto de 2021.

 


 

 


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Francisco Flavio Pereira Barbosa

Diretor

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

Divulgação

25 de agosto de 2021

Período de Inscrição

25 a 27 de agosto de 2021

Etapa I - Análise de documentos

27 de agosto de 2021

Resultado da Etapa I

30 de agosto de 2021

Etapa II - Entrevista

31 de agosto de 2021

Resultado Final (Classificados e Classificáveis)

01 de setembro de 2021

Assinatura do Termo de Compromisso

02 de setembro de 2021

Início das Atividades

02 de setembro de 2021