A Escola do Campo Nazaré Flor realizou no dia de ontem concurso de Redação "Educação no Transito"

 




Em parceria com a Autarquia Municipal de Transito de Itapipoca - AMTI a Escola do Campo Nazaré Flor realizou um concurso de redação com o tema Educação no Transito. Participaram jovens da Escola que cursam o 3º ano. O concurso é uma realização da AMTI e tem objetivo de promover ações educativas junto a sociedade durante a semana nacional de Educação no Transito. Participam do concurso outras escolas estaduais sediadas no município. A premiação será o bônus para tirar habilitação, capacetes e outros brindes. 

A prova foi aplicada por agentes da Autarquia com apoio dos educadores da área de Linguagens da nossa Escola. Foram realizadas 04 seções nas Escolas de Ensino Fundamental de Lagoa das Meces, Marinheiros, na sede da Escola no Jacaré e na sede da Associação dos Habitantes de Baleia.


A Escola do Campo, na pessoa do seu diretor Flavio Barbosa agradecer a todos os colaboradores que contribuíram para  realização dessa ação, e espera que os educandos tenha feito uma boa redação e com isso venha premiação para nossa região.






Nazaré Flor faz seleção de bolsa para Tutoria em Letras e Matemática a jovens universitários da região

 

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE TUTORES PARA INICIATIVA FOCO NA APRENDIZAGEM VINCULADA AO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E DE TUTORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO



 A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede/Sefor, por meio da Escola de Ensino Médio da Campo Maria Nazaré de Sousa, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016,  (incisos I e II do Art. 2º) e PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de 2021, página 25, caderno 1, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para tutores, com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades presenciais nas escolas da rede pública estadual voltadas para a realização de ações pedagógicas que visem ao fortalecimento, recuperação das aprendizagens e elevação do desempenho acadêmico dos estudantes em Língua Portuguesa e Matemática.

 

1. DA JUSTIFICATIVA

A pandemia trouxe impactos para a aprendizagem das/os estudantes cearenses, gerando perdas que precisam ser mapeadas. Quando as escolas reabrirem para as aulas presenciais, muitos retornarão com níveis diferentes de conhecimento e habilidades. Portanto, recuperar essas lacunas de aprendizagem é fundamental para que a escola possa planejar, efetivamente, os próximos passos. Nesse sentido, o Foco na Aprendizagem, por meio da seleção de tutores, visa fortalecer os processos de ensino e aprendizagem das/os estudantes, utilizando a avaliação diagnóstica e formativa, articulada ao uso de material estruturado de Língua Portuguesa e Matemática para o desenvolvimento integral das/os estudantes.


2. DO OBJETIVO

Selecionar estudantes de ensino superior para exercer atividades presenciais de tutoria nas escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.

 

3. DA BOLSA

A/O candidata/o selecionada/o fará jus a uma bolsa no valor mensal de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) durante 3 (três) meses, de acordo com a PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de  2021.

 

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária máxima é de doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que a/o candidata/o selecionada/o não estiver em atividade na universidade, conforme o que estabelece o Art. 6º Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e  PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de  2021. No caso das EEMTIs e EEEPs a atuação das/os tutoras/es estará condicionada aos intervalos entre as atividades pedagógicas estabelecidas na rotina escolar.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O TUTORA/OR

5.1 Desenvolver atividades presenciais semanais na unidade escolar que foi selecionado, voltadas para o fortalecimento e recuperação das aprendizagens das/os estudantes, de acordo com a Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016, durante o período de vigência da bolsa (3 meses);

5.2 Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho das/os estudantes acompanhadas/os;

5.3 Participar dos planejamentos e/ou formações propostas pela Seduc/Crede/Sefor/Escola;

5.4 Contribuir com a elaboração e implementação do plano de apoio pedagógico às/aos estudantes com lacunas na aprendizagem, em parceria com as/os professoras/es e gestão.

 

6. DOS REQUISITOS

6.1 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

6.2 Estar regularmente matriculado em um curso de licenciatura em Matemática ou Letras no ano letivo de 2021.

6.3 Estar cursando, no mínimo, o III semestre do curso;

6.4 Não ter sentença penal transitada em julgado;

6.5 Satisfazer as exigências e condições constantes nesta chamada pública e na legislação pertinente à concessão de bolsas para estudantes tutores.

 

7. DAS VAGAS

7.1  As vagas serão distribuídas de acordo com a PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de  2021. Para cada quantitativo apresentado, será acrescido quantidade igual para composição do cadastro de reserva a ser utilizado, caso as/os candidatas/os selecionadas/os, a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a tutoria.

7.2 A chamada das/os classificadas/os dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de bolsas.

7.3  Serão ofertadas 02 vagas para Língua Portuguesa e 02 vagas para Matemática.

 

 

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1   As inscrições serão realizadas por meio do e-mail: escolanazareflor@gmail.com sob a responsabilidade da direção da escola no período de 22 de Setembro  até às 23h59 do dia 26 de setembro de 2021.

8.2  No ato da inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os seguintes documentos:

a) RG, frente e verso;

b) Declaração de matrícula;

c) Histórico escolar;

d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

8.3  As/Os candidatas/os participarão de uma entrevista virtual, realizada pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como estudante tutor.

 

9. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

9.1 O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

a)    Primeira Etapa: De caráter eliminatório, dar-se-á com a realização da análise dos documentos exigidos, conforme item 8.2, desta chamada pública;

b)    Segunda Etapa: De caráter eliminatório e classificatório, será constituída de entrevista para demonstrar as competências  e habilidades necessárias para o desenvolvimento da tutoria.

9.2 Primeira Etapa: Análise da documentação

a)    Constará da Análise da documentação que deverá ser realizada pela escola.

b)    É de responsabilidade da escola divulgar, após o período de análise da documentação, a lista das/os candidatas/os aptas/os para a segunda etapa.

9.3 Segunda Etapa: Entrevista

a)    A Segunda Etapa ocorrerá no formato de Entrevista;

b)    É de responsabilidade da Escola divulgar, previamente, a data, horário e o canal de comunicação da entrevista às/aos respectivas/os candidatas/os aptas/os para esta etapa;

c)    A/O candidata/o será avaliada/o, considerando a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo atribuída uma pontuação global definida pelas/os entrevistadoras/es;

d)    Serão consideradas/os aptas/os as/os candidatas/os que atingirem, pelo menos, 5,0 (cinco) pontos.

 

10. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA ORAL

Serão considerados os seguinte critérios e respectivas pontuações:

a)    Perfil de liderança e protagonismo: de zero a 4 pontos;

b)    Capacidade criativa: de zero a 3 pontos;

c)    Clareza e coerência nas ideias: de zero a 3 pontos.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será divulgada na página institucional da Coordenadoria Regional do Desenvolvimento da Educação - CREDE 02 / Secretaria da Educação-Seduc, a qual pertencente a unidade escolar, os nomes das/os candidatas/os classificadas/os e classificáveis, conforme item 7.2 desta chamada pública;

11.2 Será resguardado às/aos demais candidatas/os o direito de conhecimento de sua pontuação, caso seja solicitada à escola.

 

12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA

O período de execução será no ano letivo de 2021 com vigência da bolsa de 3 (três) meses, a contar de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2021.

 

13 DO CRONOGRAMA GERAL

ITEM

AÇÃO

DATA

1

Divulgação

22 de setembro de 2021

2

Período de Inscrição

22 a 26 de setembro de 2021

3

Etapa I - Análise de documentos

27 de setembro de 2021

4

Resultado da Etapa I

28 de setembro de 2021

5

Etapa II - Entrevistas

29 e 30 de setembro de 2021

6

Resultado Final (Classificados e Classificáveis)

01 de outubro de 2021

7

Assinatura do Termo de Compromisso

04 de outubro de 2021

8

Início das Atividades

04 de outubro de 2021

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora dos meios e horários distintos do previsto nesta chamada pública;

14.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo a/o candidata/o alegar o seu desconhecimento;

14.3 A aprovação da/o candidata/o não implicará na vinculação à bolsa de tutoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da escola;

14.4 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pela/o candidata/o;

14.5 Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Escolar Organizadora responsável pelo Processo Seletivo;

1.6 A/O candidata/o tutora/or receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade, emitida pela unidade escolar.

 

Itapipoca (CE), 22 de setembro de 2021.

 

 


 



Diretor Escolar

Francisco Flavio Pereira Barbosa


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seleção de monitores na Nazaré Flor com auxilio de bolsa

O programação busca Ativa Escolar, abre inscrições aos Educandos da Nazaré Flor. São 05 vagas , com auxílio de bolsa de 200,00 durante 04 meses. Os interessados devem ler o edital, providenciar a documentação junto a secretaria da escola e enviar no FORMULARIO DE INSCRIÇÃO  A seleção será em duas etapas: análise da documentação e entrevista online. As inscrições vão até sexta-feira, 27/8 as 17h, de acordo com o edital. Os monitores vão contribuir no trabalho de busca ativa nos territórios da escola junto aos Educadores, visando evitar abandono Escolar. Maiores informações ler o edital.


SEGUE O EDITAL NA ÍNTEGRA:

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ALUNAS(OS) MONITORAS(ES) DA BUSCA ATIVA ESCOLAR - NEM 1 ALUNO FORA DA ESCOLA - VINCULAD(AS)OS AO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA E DE TUTORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

 

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede 02 – Itapipoca-CE, por meio da Escola de Ensino Médio do Campo Maria Nazaré de Sousa, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127, de 14 de outubro de 2016,  (incisos I e II do Art. 2º) e Portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de  2021, página 35, torna pública a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para aluna(o)s monitores, com perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades voltadas para o fortalecimento de ações pedagógicas visando a busca ativa escolar, contribuindo assim com a manutenção e/ou o aumento das taxas de permanência estudantil.

 

1. DA JUSTIFICATIVA

A Busca Ativa Escolar - Nem 1 Aluno Fora da Escola é uma estratégia composta por diversas ações e atividades e tem por principal finalidade encontrar possibilidades no enfrentamento da infrequência e do abandono da(o)s estudantes, de modo a abrandar os impactos da pandemia pelo novo Coronavírus- Covid-19 na aprendizagem, e também garantir a permanência da(o) estudante durante todo o ano letivo, a conclusão da educação básica e o ingresso na universidade.

 

2. DO OBJETIVO

Selecionar estudantes para exercer atividades de monitoria nas escolas da Rede Pública de ensino do Estado do Ceará.

 

3. DA AJUDA DE CUSTO (BOLSA)

A(O) estudante selecionada(o) fará jus a uma ajuda de custo no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com a Portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de  2021.

 

4. DA CARGA HORÁRIA

A carga horária máxima será de doze (12) horas semanais, a serem cumpridas no turno em que a(o) estudante não estiver em atividade escolar, conforme o que estabelece o art. 5º Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei nº 16.127, de 14 de outubro de 2016 e  portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE ,de 19 de agosto de  2021.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES D(A)O MONITOR(A)

 

5.1 Desenvolver atividades semanais voltadas para a Busca Ativa Escolar - Nem 1 Aluno Fora da Escola, de acordo com a Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei 16.127, de 14 de outubro de 2016, durante o período de vigência da bolsa (4 meses).

5.2 Participar dos planejamentos e/ou formações propostas pela Seduc/Crede/Sefor/Escola.

5.3 Contribuir com a elaboração e implementação do plano de apoio pedagógico às(aos) estudantes em situação de vulnerabilidade, em parceria com a gestão escolar,   professoras(es) e colaboradoras(es).

5.4 Integrar a ação de busca ativa às(aos) estudantes em situação de infrequência e abandono e apoiar, de forma contínua, as(os) estudantes reinseridas(os) a manterem seu vínculo com a escola.

5.5 Manter uma rede de apoio entre pares por meio do desenvolvimento de ações de busca ativa junto ao grêmio, líderes de sala e outros grupos de estudantes.

 

6. DOS REQUISITOS

6.1 Ter a idade mínima de 14 anos.

6.2 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos;

6.3 Estar regularmente matriculada(o) na unidade escolar da rede estadual de ensino no ano letivo de 2021 na qual se pretende atuar.

6.3 Não ter sentença penal transitada em julgado.

6.5 Não ser servidora(or) da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Ceará, de qualquer dos poderes, bem como empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estadual, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem, baseado na Lei Estadual nº 12.781 de 30/12/97 e pelo Decreto nº 25.927 de 29/06/00.

6.6 Satisfazer as exigências e condições constantes nesta chamada pública e na legislação pertinente à concessão de bolsas para alunas(os) monitoras(es).

 

 

 

7. DAS VAGAS

7.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a Portaria nº 0447/2021 – GAB, publicada no DOE de 19 de agosto de  2021. Para cada quantitativo apresentado, será acrescida a quantidade igual para composição do cadastro de reserva a ser utilizado, caso as(os) alunas(os) selecionadas(os), a posteriori e por motivos diversos, descontinuem a monitoria.

7.2 A chamada das(os) classificadas(os) dar-se-á pela ordem decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade de ajuda de custo (bolsas).

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1   As inscrições serão realizadas através do https://forms.gle/PaYtTeCvZTpzyk1t5 sob a responsabilidade da direção da unidade escolar no período de 25 de agosto até as 17h do dia 27 de agosto de 2021.

8.2  No ato da inscrição, as(os) estudantes deverão anexar os seguintes documentos:

a) RG, frente e verso.

b) Comprovantes de freqüência às aulas.

c) Comprovante de rendimento de aprendizagem referente ao primeiro semestre de 2021 (boletim ou declaração).

d) Comprovante de Quitação  com o Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de 18 anos.

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

 

8.3  As(Os) estudantes participarão de uma entrevista virtual ou presencial, conforme decisão de cada unidade escolar, realizada pela própria escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar como aluno monitor.

 

9. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

9.1 O Processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas:

a)    Primeira Etapa: De caráter eliminatório, dar-se-á com a realização da análise dos documentos exigidos, conforme item 8.2, desta chamada pública.

b)    Segunda Etapa: De caráter eliminatório e classificatório, será constituída de entrevista virtual para demonstrar as competências  e habilidades necessárias para o desenvolvimento da monitoria.

9.2 Primeira Etapa: Análise da documentação

a)    Constará da Análise da documentação que deverá ser realizada pela unidade escolar.

b)    É de responsabilidade da unidade escolar divulgar, após o período de análise da documentação, a lista  das(os) estudantes aptas(os) para a segunda etapa.

 

9.3 Segunda Etapa: Entrevista

a)    A Segunda Etapa ocorrerá no formato de Entrevista Virtual;

b)    É de responsabilidade da unidade escolar divulgar, previamente, a data, horário e o canal de comunicação da entrevista as(aos) respectivas(os) estudantes aptas(os) para esta etapa;

c)    A(O) candidata(o) será avaliada(o), considerando a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo atribuída uma pontuação global definida pelas(os) entrevistadoras(es);

d)    Serão consideradas(os) aptas(os) as(os) candidatas(os) que atingirem, pelo menos, 5,0 (cinco) pontos.

 

10. DOS CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA ORAL

Serão considerados os seguinte critérios e respectivas pontuações:

a)    Perfil de liderança e protagonismo: de zero a 4 pontos;

b)    Capacidade criativa: de zero a 3 pontos;

c)    Clareza e coerência nas ideias: de zero a 3 pontos.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e será divulgada por cada unidade escolar, os nomes das(os) estudantes classificadas(os) e classificáveis, conforme item 7.2 desta chamada pública.

11.1.1 Cada unidade escolar enviará o resultado da seleção para a Crede/Sefor e a regional enviará à Coordenadoria de Protagonismo Estudantil por meio do e-mail protagonismoseduc@gmail.com.

11.2 Será resguardado às(aos) demais candidatas(os) o direito de conhecimento de sua pontuação, caso seja solicitada à unidade escolar.

 

12. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA

O período de execução será no ano letivo de 2021 com vigência da bolsa de 4 (quatro) meses, a contar o período de  setembro a dezembro.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste Processo Seletivo fora dos meios e horários distintos do previsto nesta chamada pública.

13.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente instrumento, não podendo a(o) candidata(o) alegar o seu desconhecimento.

13.3 A aprovação da(o) candidata(o) não implicará a vinculação à bolsa de monitoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e de acordo com as reais necessidades e condições da unidade escolar.

13.4 Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à nota obtida pela(o) candidata(o).

13.5 Os casos omissos até a publicação final da seleção serão resolvidos pela Comissão Escolar Organizadora responsável pelo Processo Seletivo em cada unidade escolar.

13.6 A/O aluna(o) monitor(a) receberá, ao final de seu exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento da atividade.

 

 

Itapipoca (CE), 25 de agosto de 2021.

 


 

 


_____________________________

Francisco Flavio Pereira Barbosa

Diretor

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

Divulgação

25 de agosto de 2021

Período de Inscrição

25 a 27 de agosto de 2021

Etapa I - Análise de documentos

27 de agosto de 2021

Resultado da Etapa I

30 de agosto de 2021

Etapa II - Entrevista

31 de agosto de 2021

Resultado Final (Classificados e Classificáveis)

01 de setembro de 2021

Assinatura do Termo de Compromisso

02 de setembro de 2021

Início das Atividades

02 de setembro de 2021

 

 

  

MST Ceará faz doação de alimentos para famílias carentes de Itapipoca

 

Famílias recebendo os kits de alimentos doado pelo MST nas proximidades do lixão de Itapipoca

No dia ontem, 25 de julho, data comemorativa ao dia Trabalhador e Trabalhadora Rural, o MST Ceará por meio da Brigada Manoel, realizou a doação de 110 kits de alimentos com produtos agroecológicos vindos dos Assentamentos e Acampamentos dos municípios de Uruburetama, Trairi, Tururu e Itapipoca.

Para essa realização, as famílias acampadas e assentadas realizaram arrecadações nas comunidades dos produtos da lavra: feijão, arroz, farinha e fécula de mandioca, coco seco, macaxeira, Jerimum, Batata doce e verduras.

As contribuições foram repassadas para coordenação do movimento, que organizou os kits e a logística de entrega junto a Secretaria de Ação Ação Social e Direitos Humanos de Itapipoca. As entregas aconteceram em dois pontos focais: no lixão de Itapipoca para 80 famílias e na sede do CRAS Maranhão para 30 famílias.

Para Flavio Barbosa, membro da coordenação do MST as doações de alimentos para as famílias carentes, foi um "ato de solidariedade entre os trabalhadores do campo e da cidade", foi um gesto de apoio as famílias que passam insegurança alimentar para sustentar os filhos, a fome mata e muitas famílias estão passando por muita necessidade durante esse período especial de crise social, sanitária e econômica, sem trabalho, as condições de vida fica muito difícil, como no caso das famílias que catam materiais reciclável em meio ao lixão com risco de acidentes e doenças.

Segundo Barbosa, os alimentos doados pelas famílias Sem Terra não podem ser compreendido como um ato de caridade, como é muito comum às pessoas doar daquilo que não lhes fará falta. No caso do MST, a doação é uma partilha do alimento que foi produzido na terra livre e conquistada por famílias que ousaram se organizar, lutar e conquistar um território de trabalho e dignidade para viver no campo. E, conclui, o MST está a "disposição para apoiar a luta dos trabalhadores por Terra, Trabalho e Dignidade no campo e na cidade".

NOMES e NÚMEROS

Assentamentos

Itapipoca (Maceió, Timbaúba, Ramada Croata, Córrego dos Tanques)

Tururu (Novo Horizonte e Mulungu)

Trairi (Batalha)

Uruburetama (Acampamento Esperança da Terra)

Parcerias

CRAS Maranhão

Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos

Escola do Campo de Ensino Médio Maria Nazaré de Sousa

Equipe de trabalho na Escola Maria Nazaré de Sousa organizando os kits

Entrega de kit para família que trabalha no lixão


Trabalho de entrega dos kits de alimentos coordenado pela equipe do CRAS do Maranhão