CHAMADA PÚBLICA PARA
SELEÇÃO DE TUTORES PARA INICIATIVA FOCO NA APRENDIZAGEM VINCULADA AO PROGRAMA
DE BOLSAS DE MONITORIA E DE TUTORIA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE
ENSINO
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará/Crede/Sefor, por
meio da Escola de Ensino Médio da Campo
Maria Nazaré de Sousa, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que
dispõe a Lei nº 15.190, de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de
outubro de 2016, (incisos I e II do Art.
2º) e PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de 2021, página 25, caderno 1, torna pública
a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo para tutores, com
perfil de liderança e com habilidades para realizar atividades presenciais nas
escolas da rede pública estadual voltadas para a realização de ações
pedagógicas que visem ao fortalecimento, recuperação das aprendizagens e
elevação do desempenho acadêmico dos estudantes em Língua Portuguesa e
Matemática.
1. DA JUSTIFICATIVA
A pandemia trouxe impactos para a aprendizagem das/os
estudantes cearenses, gerando perdas que precisam ser mapeadas. Quando as
escolas reabrirem para as aulas presenciais, muitos retornarão com níveis
diferentes de conhecimento e habilidades. Portanto, recuperar essas lacunas de aprendizagem
é fundamental para que a escola possa planejar, efetivamente, os próximos
passos. Nesse sentido, o Foco na Aprendizagem, por meio da seleção de tutores,
visa fortalecer os processos de ensino e aprendizagem das/os estudantes,
utilizando a avaliação diagnóstica e formativa, articulada ao uso de material
estruturado de Língua Portuguesa e Matemática para o desenvolvimento integral
das/os estudantes.
2. DO OBJETIVO
Selecionar estudantes de ensino superior para exercer
atividades presenciais de tutoria nas escolas da Rede Pública de ensino do
Estado do Ceará.
3. DA BOLSA
A/O candidata/o selecionada/o fará jus a uma bolsa no valor
mensal de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) durante 3 (três) meses, de
acordo com a PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de 2021.
4. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária máxima é de doze (12) horas semanais, a serem
cumpridas no turno em que a/o candidata/o selecionada/o não estiver em
atividade na universidade, conforme o que estabelece o Art. 6º Lei nº 15.190,
de 19/07/2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de outubro de 2016 e PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de 2021. No caso das EEMTIs e EEEPs a atuação das/os tutoras/es
estará condicionada aos intervalos entre as atividades pedagógicas
estabelecidas na rotina escolar.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DA/O TUTORA/OR
5.1 Desenvolver atividades
presenciais semanais na unidade escolar que foi selecionado, voltadas para o
fortalecimento e recuperação das aprendizagens das/os estudantes, de acordo com
a Lei nº 15.190, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei 16.127 de 14 de
outubro de 2016, durante o período de vigência da bolsa (3 meses);
5.2 Elaborar relatórios mensais sobre
o desempenho das/os estudantes acompanhadas/os;
5.3 Participar dos planejamentos e/ou
formações propostas pela Seduc/Crede/Sefor/Escola;
5.4 Contribuir com a elaboração e
implementação do plano de apoio pedagógico às/aos estudantes com lacunas na
aprendizagem, em parceria com as/os professoras/es e gestão.
6. DOS REQUISITOS
6.1 Estar quite com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
6.2 Estar regularmente matriculado em um curso de
licenciatura em Matemática ou Letras no ano letivo de 2021.
6.3 Estar cursando, no mínimo, o III semestre do
curso;
6.4 Não ter sentença penal transitada em julgado;
6.5 Satisfazer as exigências e condições constantes nesta
chamada pública e na legislação pertinente à concessão de bolsas para
estudantes tutores.
7. DAS VAGAS
7.1 As vagas serão
distribuídas de acordo com a PORTARIA Nº 0479/2021 – GAB, publicada no DOE de 17 de setembro de 2021. Para cada quantitativo apresentado,
será acrescido quantidade igual para composição do cadastro de reserva a ser
utilizado, caso as/os candidatas/os selecionadas/os, a posteriori e por motivos
diversos, descontinuem a tutoria.
7.2 A chamada das/os classificadas/os dar-se-á pela ordem
decrescente de classificação, a partir da demanda de vagas e da disponibilidade
de bolsas.
7.3 Serão ofertadas 02 vagas para Língua Portuguesa e 02 vagas
para Matemática.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições
serão realizadas por meio do e-mail: escolanazareflor@gmail.com sob a responsabilidade da direção da escola no
período de 22
de Setembro até às 23h59 do dia 26 de setembro de 2021.
8.2 No ato da
inscrição, as/os candidatas/os deverão anexar os seguintes documentos:
a) RG, frente e verso;
b) Declaração de
matrícula;
c) Histórico escolar;
d) Comprovante de
quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) Certidão Negativa
de Antecedentes Criminais.
8.3 As/Os
candidatas/os participarão de uma entrevista virtual, realizada pela própria
escola, para demonstrar as competências e habilidades necessárias para atuar
como estudante tutor.
9. DAS ETAPAS DA
SELEÇÃO
9.1 O Processo seletivo
será composto por 02 (duas) etapas:
a)
Primeira Etapa: De caráter eliminatório,
dar-se-á com a realização da análise dos documentos exigidos, conforme item
8.2, desta chamada pública;
b)
Segunda Etapa: De caráter eliminatório e
classificatório, será constituída de entrevista para demonstrar as competências e habilidades necessárias para o
desenvolvimento da tutoria.
9.2 Primeira Etapa: Análise da documentação
a) Constará da Análise da documentação que deverá ser realizada pela escola.
b) É de responsabilidade da escola
divulgar, após o período de análise da documentação, a lista das/os
candidatas/os aptas/os para a segunda etapa.
9.3 Segunda Etapa: Entrevista
a)
A Segunda
Etapa ocorrerá no formato de
Entrevista;
b)
É de responsabilidade da Escola divulgar,
previamente, a data, horário e o canal de comunicação da entrevista às/aos
respectivas/os candidatas/os aptas/os para esta etapa;
c)
A/O
candidata/o será avaliada/o, considerando a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez),
sendo atribuída uma pontuação global definida pelas/os entrevistadoras/es;
d)
Serão
consideradas/os aptas/os as/os candidatas/os que atingirem, pelo menos, 5,0
(cinco) pontos.
10. DOS CRITÉRIOS E
PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA ORAL
Serão considerados os seguinte critérios e respectivas
pontuações:
a) Perfil de liderança e protagonismo:
de zero a 4 pontos;
b) Capacidade criativa: de zero a 3
pontos;
c) Clareza e coerência nas ideias: de
zero a 3 pontos.
11. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
11.1 A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente e
será divulgada na página institucional da Coordenadoria Regional do
Desenvolvimento da Educação - CREDE 02 / Secretaria da Educação-Seduc, a qual
pertencente a unidade escolar, os nomes das/os candidatas/os classificadas/os e
classificáveis, conforme item 7.2 desta chamada pública;
11.2 Será resguardado às/aos demais candidatas/os o direito
de conhecimento de sua pontuação, caso seja solicitada à escola.
12. DO PERÍODO DE
EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA BOLSA
O período de execução será no ano letivo de 2021 com vigência
da bolsa de 3 (três) meses, a contar de 01 de outubro a 30 de
dezembro de 2021.
13 DO CRONOGRAMA GERAL
ITEM
|
AÇÃO
|
DATA
|
1
|
Divulgação
|
22
de setembro de 2021
|
2
|
Período de
Inscrição
|
22 a 26 de setembro de 2021
|
3
|
Etapa I -
Análise de documentos
|
27 de setembro de 2021
|
4
|
Resultado
da Etapa I
|
28 de setembro de 2021
|
5
|
Etapa II -
Entrevistas
|
29 e 30 de setembro de 2021
|
6
|
Resultado
Final (Classificados e Classificáveis)
|
01 de outubro de 2021
|
7
|
Assinatura
do Termo de Compromisso
|
04 de outubro de 2021
|
8
|
Início das
Atividades
|
04 de outubro de 2021
|
14 DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
14.1 Em nenhuma hipótese, serão realizadas as fases deste
Processo Seletivo fora dos meios e horários distintos do previsto nesta chamada
pública;
14.2 A inscrição exige o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação total das condições do Processo Seletivo,
estabelecidas no presente instrumento, não podendo a/o candidata/o alegar o seu
desconhecimento;
14.3 A aprovação da/o candidata/o não implicará na vinculação
à bolsa de tutoria, mas na expectativa da mesma, dependendo da sua colocação e
de acordo com as reais necessidades e condições da escola;
14.4 Não serão
fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas a esta seleção pública, à classificação ou à
nota obtida pela/o candidata/o;
14.5 Os casos omissos até a publicação final da seleção serão
resolvidos pela Comissão
Escolar Organizadora responsável pelo Processo Seletivo;
1.6 A/O candidata/o tutora/or receberá, ao final de seu
exercício, uma declaração comprobatória das horas dedicadas ao desenvolvimento
da atividade, emitida pela unidade escolar.
Itapipoca (CE), 22 de setembro de
2021.
Diretor Escolar
Francisco Flavio Pereira Barbosa